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A pesquisa realizada nessa página leva em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11

Aviso de Licitação Caso queira filtrar os dados da documentação desejada clique no campo filtrar aqui abaixo.

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 03/2022

Barra do Corda – MA, 04 de abril de 2022.
A Comissão Permanente de Licitação do município de Barra do
Corda – MA, após análise da documentação de habilitação e
parecer da infraestrutura, anexo aos autos, declara o seguinte
resultado: a empresa S DA S COELHO EIRELI, foi declarada
INABILITADA, por não apresentar certidão negativa de infrações
trabalhistas do ano anterior, a mais de 90 dias, e após comissão
consultar a nova certidão da referida empresa, a mesma esta como
positiva.; a empresa W C SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA, foi declarada inabilitada, por não apresentar certidão do
MTE, por não apresentar atestado de capacidade técnica em nome
da empresa. A empresa IDEAL CONSTRUÇÕES E PROJETOS
LTDAA, foi declarada inabilitada, por apresentar certidões de
débitos e dívida ativa municipal, vencida, por não apresentar
certidão de infrações trabalhistas do MTE, por apresentar a
certidão de concordata e falência sem autenticação, por não
apresentar atestado de capacidade técnica da empresa e por não
DOM – Barra do Corda, Qua, 06 de Abr de 2022 Ano V Edição – Nº 223
Diário Oficial do Município
Prefeitura de Barra do Corda
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apresentar seguro garantia da proposta. A empresa
CONSTRUMAIS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, foi
declarada inabilitada, por não apresentar certidão do MTE, por não
apresentar seguro garantia da proposta. A empresa PHOENIX
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, foi declarada inabilitada, por
apresentar certidão negativa da receita federal vencida, por não
apresentar certidão de débitos trabalhistas com validade de sua
veracidade, por não apresentar certidão negativa de divida ativa
municipal, por não apresentar certidão de concordata e falência,
por apresentar balanço patrimonial e atestado de capacidade
técnica e CAT do engenheiro ilegível, por não apresentar contrato
de prestação de serviços com o responsável técnico por não
apresentar certidão do MTE, por não apresentar seguro garantia da
proposta. A empresa J C VIDA LTDA, foi declarada inabilitada, por
não apresentar certidão de concordata e falência, por não
apresentar CREA de regularidade da pessoa jurídica,
As empresas J A C SÁ EIRELI e A P L SOARES CONSTRUTORA
LTDA foram declaradas habilitadas, por apresentar toda
documentação exigida no edital. A Comissão Permanente de
Licitação atendendo ao Art. 109, alínea “a”, abre – se o prazo de 5
dias úteis, a partir da sua publicidade, para a Manifestação de
Recurso, seguido das Contrarrazões, se assim houver. Mikaela
Oliveira Cabral. Presidente da CPL


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