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A pesquisa realizada nessa página leva em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11

Perguntas e Respostas

O Decreto 7.185, de 27 de maio/2010 define o padrão mínimo de qualidade do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle, nos termos do Inciso III, Parágrafo único do Artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com a Portaria 548/2010, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estabelece requisitos mínimos de segurança e contábeis do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, adicionais aos previstos no decreto.
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
Caso não tenha encontrado a informação que buscava no Portal da Transparência, você pode solicitá-la pelo e-mail fale conosco on-line, no canto superior direito da página inicial. Você receberá as instruções para acompanhar o pedido pela internet.
Também é possível fazer o pedido nos endereços disponíveis no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) - Agente de Informação, online ou presencial.
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.
O Portal da Transparência permite o acesso aos dados da gestão financeira da administração direta e indireta. Através do Portal da Transparência, os contribuintes podem acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, inclusive dos impostos pagos, assim atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010.
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
A busca no Portal da Transparência é feita de forma anônima, sem necessidade de identificação. No caso da solicitação de informações pelo e-mail fale conosco on-line, físico ou eletrônico, para recebimento da resposta.
Não é necessário dar justificativa ou motivo para o pedido, apenas apresentá-lo de forma clara e específica, para permitir análise adequada e resposta satisfatória.
O fornecimento das informações é gratuito, tanto na busca pelo Portal da Transparência quanto na solicitação personalizada. Em nenhuma hipótese o servidor público poderá cobrar ou receber qualquer valor pelas informações. Somente em caso de solicitação de cópias em papel poderá ser cobrado o respectivo valor.
Os dados são extraídos dos Sistemas de Gestão da Prefeitura e/ou Câmara, sendo assim as informações são dinâmicas, tanto para Receitas quanto para Despesas.
O Portal da Transparência é atualizado diariamente com informações do dia anterior.
O acesso aos dados do Portal da Transparência é livre para qualquer cidadão. Não há necessidade de senha ou autorização para visualizar qualquer área ou documento disponibilizado.
Você encontrará informações sobre receitas e despesas do Poder Executivo, Poder Legislativo, com descrição dos contratos e convênios, que podem ser especificadas por órgão, origem do recurso e sua destinação, programa de governo e outros filtros. Para acessar essas escolhas, em Receita ou Despesa clique em Consulta Detalhada.

Também estão disponíveis dados do Poder Executivo sobre:

- gastos e movimentação de pessoal;

- diárias e viagens;

- prestação de contas anteriores e atuais;

- relatórios fiscais (Balanços, RREO e RGF);

- remunerações por servidores;

- programas, projetos, ações, metas e indicadores;

- repasses e transferências;

- estrutura administrativa, com endereços e telefones;

- registro de competência;

- autoridades;

- resoluções, portarias, decretos e outros atos administrativos;

- leis ordinárias, extraordinárias, orçamentárias;

- convênios;

- licitações, editais, contratos, aviso de licitação, aditivo de licitação, obras públicas com informação sobre seu andamento;

- compras, obras e serviços;

- patrimônio móvel e imóvel.

Quanto à Despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento. E, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado. Quanto à Receita: o lançamento e o recebimento de todas as receitas das unidades gestoras, inclusive referentes a recursos extraordinários.
Quanto à Despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento. E, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado. Quanto à Receita: o lançamento e o recebimento de todas as receitas das unidades gestoras, inclusive referentes a recursos extraordinários.
A Lei de Acesso à Informação estabelece níveis de sigilo para divulgação de dados. As informações que comprometam a segurança da sociedade e do Estado ou invadam a intimidade de pessoas podem ser negadas. Também têm acesso restrito informações com sigilo imposto por legislações específicas e as contidas em documentos preparatórios, durante o processo de tomada de decisão ou de edição do ato.
Os pedidos individuais feitos pelo Acesso à Informação, são respondidos em até 20 dias, que podem ser prorrogados por mais 10.
Você deve entrar em Despesas, depois em Repasses e Transferências e escolher a opção Repasses do Governo Estadual aos Municípios. A consulta pode ser feita por município ou por período de tempo, que traz os repasses a todos municípios, discriminados em uma só tabela.
Os repasses e transferências consistem na distribuição de recursos provenientes da arrecadação de tributos federais ou estaduais, com base em dispositivos constitucionais.
Essa informação é fornecida pelo Tesouro Nacional, mas você pode chegar até lá pelo Portal da Transparência: em Despesas, selecione Repasses e Transferências e escolha a opção Repasses do Governo Federal ao Maranhão. Lá você encontra o caminho para a página de consulta do Tesouro Nacional.
A Constituição Federal prevê que uma parcela das receitas federais arrecadadas pela União deva ser repassada aos estados e aos municípios.
As transferências fundo a fundo caracterizam-se pelo repasse por meio da descentralização de recursos diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal.
Valor empenhado é o valor que o município reservou em seu orçamento para efetuar uma aquisição. O empenho ocorre, por exemplo, após a assinatura de um contrato para prestação de serviço, compra de medicamentos. Neste caso, quando o serviço for executado, o produto for entregue, o valor é liquidado e, quando o fornecedor de fato receber o valor, ele é considerado valor pago.
Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.
União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados a liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Essas informações, segundo a lei, precisam estar disponíveis na rede mundial de computadores, não necessariamente em um Portal da Transparência. Contudo, considerando as boas práticas.

Portal da Transparência - Prefeitura Municipal de Barra do Corda - Ma Endereço: R. Isac Martins, 297 - Centro | Barra do Corda-MA | Cep: 65950-000 Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira: 08:00 às 14:00 Telefone para contato: (99) 3643-2333 E-Mail: prefeitura@barradocorda.ma.gov.br

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