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A pesquisa realizada nessa página leva em consideração as seguintes categorias: Comunicação, Lei de acesso à informação, Lei de responsabilidade fiscal, Transparência, Serviços, Leis, Portarias, Decretos e Folha de Pagamento. Em atendimento ao Art. 8º, §3º, I, da Lei 12.527/11

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AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 08/2022

Barra do Corda – MA, 05 de maio de 2022.
A Comissão Permanente de Licitação do município de Barra do
Corda – MA, após análise da documentação de habilitação, declara
o seguinte resultado: a empresa PHOENIX EMPREENDIMENTOS
E SERVIÇOS LTDA, foi declarada inabilitada por apresentar
Certidão do FGTS vencida, não foi possível verificar a
autenticidade da certidão negativa de dívida ativa municipal, pois o
acesso ao documento na autenticação é privado, apresentou
certidão de concordata e falência vencida, não foi possível verificar
a autenticidade do contrato de prestação de serviço do responsável
técnico, pois o acesso ao documento na autenticação é privado,
não apresentou garantia da proposta. A empresa TAN COSTA, foi
inabilitada, por não apresentar CAT do responsável técnico com o
objeto da licitação, por não apresentar atestado de capacidade
técnica da empresa, com firma reconhecida, assinatura digital ou
averbado no CREA, a empresa FBF FERREIRA SERVIÇOS
EIRELI, foi inabilitada por não apresentar certidão negativa de
débitos trabalhista, por não apresentar certidão negativa de
infrações trabalhistas, por apresentar certidão negativa de
concordata e falência vencida, não apresentou CAT e atestado de
capacidade técnica com objeto compatível da licitação, não
apresentou seguro garantia da proposta, a empresa J S
COMERCIO EIRELI, foi inabilitada por não apresentar certidão de
divida ativa estadual, por não apresentar certidão de divida ativa
municipal, por apresentar CRC SICAF de 2021, por não apresentar
CAT e atestado de capacidade técnica compatível com o objeto,
por não apresentar no seu CREA vigente responsável técnico da
engenharia civil e por não apresentar seguro garantia da proposta,
a empresa J O DE CARVALHO MOURA JUNIOR EIRELI, foi
inabilitado, por não apresentar atestado de capacidade em nome
da licitante, a empresa HABTOS EMPREENDIMENTOS EIRELI, foi
inabilitada, por apresentar certidão de débitos da receita federal
vencida, por não apresentar atestado de capacidade técnica da
empresa e por não apresentar seguro garantia da proposta. As
empresas CRISTAL SERVIÇOS E CONSTRUTORA LTDA, MULTI
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, MVR CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI, CONSTRUTORA TAURUS EIRELI, foram
declaradas HABILITADAS, por apresentarem toda a documentação
conforme edital.
A Comissão Permanente de Licitação atendendo ao Art. 109,
alínea “a”, abre – se o prazo de 5 dias úteis, a partir da sua
publicidade, para a Manifestação de Recurso, seguido das
Contrarrazões, se assim houver.
Mikaela Oliveira Cabral
Presidente da CP


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