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AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 12/2022
1-AVISO-DE-LICITACAO-DOE-E-DOU Barra do Corda – MA, 16 de maio de 2022.
A Comissão Permanente de Licitação do município de Barra do Corda – MA, após análise da documentação de habilitação e parecer da
infraestrutura, anexo aos autos, declara o seguinte resultado: a empresa POTENTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, foi
declarada INABILITADA, por apresentar certidão negativa de débitos municipal vencida, por não apresentar certidão de infrações trabalhista,
por não apresentar atestado de capacidade técnica da empresa, por não apresentar certidão especifica e simplificada da junta comercial, não
apresentou SICAF, não apresentar certidão negativa de concordata e falência e por não apresentar seguro garantia da proposta. a empresa
BANDEIRA CONSTRUTORA E CONSTRUÇÕES LTDA, foi declarada INABILITADA, por apresentar certidão negativa de débito estadual
vencida, por não apresentar certidão negativa da receita federal, por não apresentar certidão de infrações trabalhista, por apresentar SICAF do
exercício anterior, com todas as certidões vencidas, por apresentar o CREA pessoa jurídica, vencida, por apresentar o CREA do responsável
técnico vencida e por não apresentar seguro garantia da proposta. A empresa CONSTRUMAIS, CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, foi
declarada INABILITADA, por não apresentar certidão de infrações trabalhista, por não apresentar seguro garantia da proposta. A empresa J S
COMÉRCIO EIRELI, foi declarada INABILITADA, por apresentar certidão do FGTS vencida, por não apresentar certidão de infrações
trabalhista, por apresentar SICAF do exercício anterior, com todas as certidões vencidas, por apresentar o CREA pessoa jurídica incompleto,
por apresentar o contrato de prestação de serviços com responsável técnico incompleto, por não apresentar atestado de capacidade técnica e
por não apresentar seguro garantia da proposta. A empresa F B F FERREIRA SERVIÇOS EIRELI, foi declarada INABILITADA, por apresentar
certidão de concordata e falência vencida, por não apresentar certidão de infrações trabalhista, por apresentar o registro no CREA pessoa
jurídica vencido, não apresentar registro no CREA do responsável técnico, por não apresentar contrato de prestação de serviço com o
responsável técnico, por não apresentar CAT do responsável técnico e por não apresentar seguro garantia da proposta. J C VIDA LTDA, foi
declarada INABILITADA, por não apresentar o SICAF completo, por não apresentar certidão de infrações trabalhista, por apresentar FGTS
vencido e não apresentou seguro garantia da proposta. A empresa L V SERVIÇOS LTDA, foi declarada INABILITADA, por não apresentar
nenhuma documentação, conforme edital e apresentar envelope documentos de habilitação com vários papéis em branco.
A empresa S DA S COELHO EIRELI, foi declarada INABILITADA, por não apresentar o seguro garantia da proposta. A empresa JRB
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI, foi declarada INABILITADA, por não apresentar nenhuma documentação, conforme edital
apresentando o envelope documentos de habilitação com vários papéis em branco. A empresa M S C COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, foi
declarada INABILITADA, por não apresentação certidão de infrações trabalhistas, por não apresentar atestado de capacidade técnica da
empresa e por não apresentar o seguro garantia da proposta. A empresa J R CONSTRUÇÕES LTDA – ME, foi declarada INABILITADA, por
não apresentar atestado de capacidade técnica da empresa e por não apresentar o seguro garantia da proposta. A empresa TAN COSTA, foi
declarada INABILITADA, por não apresentar atestado de capacidade técnica da empresa e por não apresentar o seguro garantia da proposta.
As empresas W C SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, J A C SÁ EIRELI, ALVORADA CONSTRUIR LTDA, S C CONSTRUÇÕES
LTDA, FORTAL CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, foram declaradas habilitadas, por apresentar toda documentação exigida no edital. A
Comissão Permanente de Licitação atendendo ao Art. 109, alínea “a”, abre – se o prazo de 5 dias úteis, a partir da sua publicidade, para a
Manifestação de Recurso, seguido das Contrarrazões, se assim houver. Mikaela Oliveira Cabral. Presidente da CPL.