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AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 17/2022
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
DA TOMADA DE PREÇO Nº 17/2022
Barra do Corda – MA, 05 de julho de 2022.
A Comissão Permanente de Licitação do município de Barra do
Corda – MA, após análise da documentação de habilitação e
parecer da infraestrutura, anexo aos autos, declara o seguinte
resultado: a empresa M S C COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, foi
declarada INABILITADA, por não apresentar atestado de
capacidade técnica operacional, conforme solicitado no item
6.1.5.3, por não apresentar atestado de capacidade técnica
operacional, conforme solicitado no item 6.1.5.3, por não
apresentar registro do CREA do responsável técnico, por não
apresentar registro do CREA pessoa jurídica, por não apresentar o
SICAF completo, por não apresentar certidão de infrações
trabalhistas e por não apresentar seguro garantia da proposta. a
empresa MORIAH EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS foi
declarada, INABILITADA, por não apresentar certidão de registro
do CREA, pessoa jurídica vencida, por não apresentar Certidão de
Acervo Técnico – CAT, compatível com o objeto da licitação, por
apresentar certidão negativa de débitos estaduais vencida, por
apresentar certidão de infrações trabalhistas vencida, por
apresentar certidão de concordata e falência vencida, por
apresentar balanço patrimonial do ano de 2020, por não apresentar
seguro garantia da proposta. a empresa POTENTE MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA foi declarada,
INABILITADA, por não apresentar atestado de capacidade técnica
operacional, não apresentou certidão de infrações trabalhista e não
apresentou garantia de proposta. A empresa PARIS
EMPREENDIMENTOS LTDA foi declarada, INABILITADA, por não
apresentar atestado de capacidade técnica operacional, não
apresentou certidão de infrações trabalhista, por não apresentar
certidão negativa de débitos municipais autenticada, e não
apresentou garantia de proposta. A empresa PLAMONTEC –
PLANEJAMENTO, OBRAS E TERRAPLANAGEM LTDA foi
declarada, INABILITADA, por não apresentar atestado de
capacidade técnica operacional e profissional de do item de
relevância 4.2, por não apresentar certidão de infrações trabalhista
e por não apresentar seguro garantia da proposta. A empresa
CONSTRUMAIS – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA foi
declarada, INABILITADA, foi inabilitada por não apresentar
atestado de capacidade técnica operacional, compatível com o
objeto, por não apresentar atestado de capacidade técnico
profissional referente aos itens de relevância. A empresa J C VIDA
LTDA foi declarada, INABILITADA, por não apresentar certidão de
registro do CREA jurídico e responsável técnico vencidas, por
apresentar Certidão de Acervo Técnico – CAT, incompatível com o
objeto licitado, por não apresentar certidão negativa de infrações
trabalhistas, por apresentar certidão do FGTS vencida e por não
apresentar seguro garantia da proposta. A empresa PANORAMA
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇO foi declarada, INABILITADA,
por não apresentar as alterações quarta e quinta do contrato social,
desobedecendo assim o item 6.1.2, alínea “c”. A empresa
BANDEIRA CONSTRUTORA E CONSTRUÇÕES LTDA foi
declarada, INABILITADA, por apresentar certidão do CREA,
pessoa jurídica e responsável técnico vencidas, por apresenta CAT
de responsável técnico, sem vinculo com a empresa,
desobedecendo assim ao item 6.1.5.4 do edital, por não apresentar
certidão de débitos da receita federal, por apresentar certidão
negativa de débitos e divida ativa estadual vencidas, por
apresentar certidão positiva de débitos trabalhistas, por não
apresentar certidão de infrações trabalhistas, por apresentar
certidão de concordata e falência vencida, por não apresentar
certidão especifica e simplificada da junta comercial e por não
apresentar seguro garantia de proposta. As empresas A PEREIRA
NASCIMENTO FILHO, PLANEJAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI E ENGEMAQ LOCAÇOES E SERVIÇOS EIRELI, foram
declaradas habilitadas, por apresentar toda documentação exigida
no edital. A Comissão Permanente de Licitação atendendo ao Art.
109, alínea “a”, abre – se o prazo de 5 dias úteis, a partir da sua
publicidade, para a Manifestação de Recurso, seguido das
Contrarrazões, se assim houver.