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AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 24/2022
A Comissão Permanente de Licitação do município de Barra do
Corda – MA, após análise da documentação de habilitação, declara
o seguinte resultado: a empresa W B FERREIRA EIRELI, foi
declarada inabilitada por apresentar certidão negativa de débitos
municipais, sem autenticação, por não apresentar certidão de
infrações trabalhistas, por não apresentar seguro garantia
proposta, por apresentar assinatura não identificada nas
declarações, por não apresentar certidão especifica e simplificada
da Junta Comercial, por não apresentar SICAF e por apresentar o
balanço patrimonial em desconformidade com o exigido no edital.
por apresentar o mesmo responsável técnico da empresa FREITAS
& FREITAS SERVIÇOS EIRELI. A empresa FREITAS & FREITAS
SERVIÇOS EIRELI, foi declarada inabilitada, por não apresentar
certidão negativa de débitos municipais, por não apresentar
certidão de infrações trabalhistas, por não apresentar seguro
garantia proposta, por não apresentar SICAF, por apresentar a
CRP do contador vencida e por apresentar certidão de concordata
e falência, sem data de expedição e não autentica e por apresentar
o mesmo responsável técnico da empresa W B FERREIRA EIRELI.
A empresa PATRIARCA CONSTRUÇÕES E SERVIÇO LTDA, foi
declarada inabilitada, por apresentar certidão negativa de débitos
municipal vencida, por apresentar FGTS vencido, por apresentar
certidão de infrações trabalhistas positiva, por não apresentar
nenhuma declaração solicitada no edital assinada. Dessa forma,
não abre – se o prazo garantido, conforme Lei 123/2006. A
empresa PLAMONTEC – PLANEJAMENTO, OBRAS ETERRAPLENAGEM LTDA, foi declarada inabilitada, por apresentar SICAF, com pendência da certidão municipal vencida, por
apresentar certidão negativa de débitos municipal vencida, devido
a empresa ser EPP, abre – se o prazo de 05 (cinco) dias uteis, para
encaminhar nova certidão. A empresa LOCACENTER, foi
declarada inabilitada, por não apresentar certidão de infrações
trabalhistas. A empresa C C A CONSTRUTORA LTDA, foi
inabilitada, por não apresentar o SICAF, por não apresentar
balanço patrimonial, por não apresentar certidão negativa de
débitos estadual, por não apresentar certidão de infrações
trabalhistas, por não apresentar seguro garantia e por não
apresentar documentos referente a qualificação técnica. A empresa
BANDEIRA CONSTRUÇÕES E CONSTRUTORA LTDA, foi
inabilitada, por apresentar SICAF, em desconformidade ao
solicitado no edital, por apresentar certidão positiva de débitos
trabalhista, por não apresentar certidão de infrações trabalhistas e
por não apresentar seguro garantia de proposta e por não
apresentar certidão de acervos técnicos de profissionais lotados no
quadro técnico da empresa, constante na certidão de registro de
quitação jurídica nº. 870393/2022, apresentada pela empresa,
desobedecendo ao item 6.1.5.4 do edital. A Comissão Permanente
de Licitação atendendo ao Art. 109, alínea “a”, abre – se o prazo
de 5 dias úteis, a partir da sua publicidade, para a Manifestação de
Recurso, seguido das Contrarrazões, se assim houver.